Márcio TorresMárcio é Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade estadual do Tocatins e técnico em várias outras áreas entre elas na área imobiliária, sempre estudioso da ciências sociais sendo um pensador liberal e escritor e consultor
Por Márcio Torres – Consultor Imobiliário e Perito Avaliador
Uma situação preocupante e infelizmente não tão incomum vem se repetindo em várias regiões do país: incorporadores que iniciam empreendimentos imobiliários, vendem unidades ainda na planta e, após receberem grande parte do valor dos compradores, simplesmente desaparecem — deixando para trás uma obra inacabada e centenas de famílias frustradas e lesadas.
Foi exatamente isso que aconteceu com os futuros moradores de um condomínio em fase de construção. O incorporador responsável abandonou o projeto sem prestar satisfações, deixando o canteiro de obras paralisado há meses. Diante da revolta e do sentimento de impotência, surge a pergunta: o que pode ser feito?
Assim que houver indícios de abandono, é fundamental que os compradores reúnam todos os contratos, comprovantes de pagamento, materiais de propaganda e demais documentos e registrem um Boletim de Ocorrência na delegacia local. Isso ajuda a formalizar o caso como possível estelionato ou descumprimento contratual grave.
Com apoio de um advogado, os compradores podem ingressar com ação judicial contra o incorporador ou a empresa responsável. Dependendo do caso, pode-se pedir:
Rescisão contratual com restituição dos valores pagos, corrigidos.
Indenização por danos morais e materiais.
Bloqueio de bens do incorporador para garantir o ressarcimento.
Se o empreendimento foi registrado em cartório, é possível responsabilizar também a incorporadora no âmbito da Lei nº 4.591/1964, que regula os condomínios e incorporações imobiliárias.
Em alguns casos, os próprios compradores podem se organizar em assembleia e, por meio jurídico, assumir a incorporação para concluir o projeto. Isso pode ser feito com a ajuda de uma nova construtora, e, apesar dos custos adicionais, permite salvar o investimento feito até então.
Esse procedimento é amparado legalmente e pode envolver a substituição da incorporadora no registro do empreendimento.
Se a incorporação foi registrada, o cartório e a prefeitura devem ter em seus arquivos a matrícula do empreendimento e o cronograma da obra. Isso é essencial para comprovar o descumprimento do projeto e viabilizar ações de retomada ou denúncia aos órgãos competentes, como o Ministério Público e o PROCON.
Este caso serve como alerta. Antes de investir na compra de um imóvel na planta:
Pesquise a reputação da incorporadora e da construtora.
Exija o registro da incorporação no cartório.
Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
Busque o apoio de um corretor habilitado (CRECI) e um advogado de confiança.
O abandono de obra por parte de incorporadores é uma grave violação contratual e, em alguns casos, pode configurar crime. O caminho é difícil, mas os compradores não estão desamparados. Com organização, respaldo jurídico e ação conjunta, é possível buscar justiça e até mesmo concluir o sonho interrompido da casa própria.
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