O Real Digital ou o Drex é a moeda digital brasileira que está sendo desenvolvida pelo Banco Central desde agosto de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além de ser regulado e emitido pela autoridade monetária, o Drex terá o mesmo valor e aceitação do real tradicional, assim como as mesmas garantias de segurança, segundo o BC.
Alguns representantes da direita, no entanto, têm defendido que o Drex pode vir a servir como um instrumento de "vigilância estatal" e "censura e controle social". Outras preocupações são a possível extinção do papel-moeda (“dinheiro vivo”), a segurança cibernética e a exclusão de parcelas da população com pouco conhecimento tecnológico e acesso limitado à internet.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) é uma das representantes da direita que tem se posicionado contra o Drex e a favor da liberdade econômica da população. Segundo a parlamentar, o Drex é "controle social". "Uma moeda digital centralizada e controlada pelo Banco Central que pode e será usada para impor restrições ao cidadão brasileiro”, afirmou recentemente.
Em agosto deste ano, a deputada protocolou na mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3341/2024, que proíbe a extinção do papel-moeda em substituição à moeda digital.
Outra iniciativa em andamento da parlamentar é a tentativa de protocolar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que tanto a implementação do Drex quanto uma eventual extinção do papel-moeda só possam ocorrer após aprovação de maioria qualificada do Congresso Nacional, ou seja, 60% votos dos membros de cada Casa, em dois turnos de discussão e votação.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) também criticou a moeda estatal brasileira. Após comentar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que “acabou” com o sigilo bancário, o parlamentar afirmou que “não há como escapar para a economia informal se o "sistema" estiver monitorando suas contas bancárias".
No texto, o parlamentar diz que, como uma espécie de "bitcoin oficial do Estado", o Drex “dará completa visibilidade ao governo de quem está comprando o que, de quem, por qual valor, onde, em que dia e hora exatos”. Ele ainda conclui que, embora ainda seja opcional, “é óbvio que se tornará obrigatório em um segundo momento, pelo poder de controle total que essa moeda digital dará ao governo”.
Uma das possibilidades destacadas pelo BC no desenvolvimento do Real Digital são os contratos inteligentes digitais. Nessa modalidade, a compra de um bem, como um automóvel, por exemplo, só será concluída pelo sistema quando o vendedor oferecer todos os papéis para a transferência do veículo e o comprador tiver disponível todo o valor para realizar a compra.
De acordo com Fernando Chertman, a implementação das CBDCs traz algumas vantagens, como a redução de custos do sistema financeiro. Isso ocorreria principalmente no caso de transferências internacionais, que hoje enfrentam barreiras como altas taxas de conversão e o tempo de processamento.
No Brasil, esses custos são particularmente altos, assinala o professor. “E uma CBDC bem integrada poderia simplificar as operações e facilitar o uso de tecnologias como contratos inteligentes, acelerando pagamentos e simplificando auditorias e rastreamento”, diz.
Ele avalia que, caso haja ampla adoção do Drex, a população sem conta em banco pode se beneficiar, já que a moeda digital pode facilitar pagamentos com baixa ou nenhuma tarifa e criar incentivos para pequenos negócios.
Do ponto de vista macroeconômico, o Real Digital pode fazer com que o Banco Central tenha mais controle sobre a política monetária. “Dependendo do design da CBDC, o Banco Central poderia ajustar taxas diretamente sobre saldos digitais ou, em cenários extremos, promover políticas fiscais via transferências diretas, como auxílio emergencial, com mais facilidade e menor custo”, avalia.
De acordo com Pedro Magalhães, as problemáticas que encontrou no modelo original do Real Digital ainda permanecem. “Os principais interessados são os reguladores e os bancos, enquanto o cidadão comum tem pouco a ganhar com o Drex em termos de benefícios práticos”, afirma.
O desenvolvedor argumenta que, conforme o modelo, o BC terá poderes ampliados para monitorar e controlar as atividades financeiras de todas as pessoas que usarem a CBDC brasileira. Em relação aos contratos inteligentes, ainda assinala que só poderão ser implementados por grandes bancos e consórcios bancários, os “nós” do sistema.
Victor Valente ainda destaca que os contratos estabelecidos entre o BC e as instituições - que serão os “nós” do sistema e que estão auxiliando a desenvolver suas funcionalidades - não são transparentes, ou seja, não se sabe as bases reais dentro das quais foram acordadas essas parcerias.
Nem todas as visões a respeito do Drex são tão críticas, apesar de alertarem para cuidados que devem ser tomados para sua implementação. Fernando Chertman, professor de Macroeconomia e Economia Matemática da Faculdade Belavista, avalia que a implementação de uma moeda digital nacional, como o Drex, pode ser benéfica ao melhorar a eficiência financeira e dar novas ferramentas ao Banco Central.
“Porém, sua implementação deve ser feita com cautela, garantindo transparência, segurança e privacidade para evitar riscos de abuso de poder e exclusão financeira”, diz.
O Drex é uma CBDC (do inglês Central Bank Digital Currency), ou seja, uma “moeda digital emitida por um banco central”. No caso, uma versão virtual da moeda brasileira, o real. Embora possa se parecer com outros ativos digitais como o Bitcoin e o Ethereum, há um aspecto principal que as difere: a centralização ou descentralização.
De acordo com a página do BC, os serviços financeiros serão liquidados pelos bancos dentro da plataforma do Real Digital disponibilizada pelo Banco Central, que é a autoridade central. Ou seja, o Drex é um ativo digital centralizado na figura do Banco Central e dos bancos que integrarem essa rede. No caso do Bitcoin, por exemplo, o criptoativo é descentralizado, ou seja, não há uma autoridade central que o regule.
O BC ainda informa que a plataforma do Drex é desenvolvida utilizando a tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledge Technology, ou DLT). Essa tecnologia permite que o registro de quaisquer transações e informações seja compartilhado por vários participantes em uma rede.
No caso do DLT, a distribuição das informações é uma garantia para que todas as partes tenham acesso idêntico e atualizado aos dados, o que evitaria a dependência de uma autoridade central, o que não ocorre com o Drex. Além disso, esse padrão dificulta que sejam feitas quaisquer alterações posteriores nas transações, o que aumenta a segurança contra fraudes e adulterações.
No caso do Drex, para ter acesso à plataforma ou sistema no qual serão feitas as operações, o usuário precisará de um intermediário financeiro autorizado – um banco, por exemplo. Esse intermediário será o responsável por fazer a conversão dos valores existentes na conta corrente comum do usuário para sua carteira digital.
Sensação
Vento
Umidade