

Durante muito tempo, a união estável foi vista como uma relação com menos garantias jurídicas do que o casamento formal. Porém, a legislação e a jurisprudência brasileiras evoluíram, e hoje os tribunais reconhecem que a união estável, ainda que não registrada em cartório, pode gerar os mesmos direitos patrimoniais, inclusive sucessórios. O Código Civil (art. 1.723) já define a união estável como entidade familiar. Isso significa que ela pode produzir efeitos semelhantes aos do casamento, como o direito à meação e à herança. O que realmente importa é a comprovação de que havia vida em comum, com características de uma família.
O grande marco foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no julgamento do Tema 498 de repercussão geral, que equiparou os direitos sucessórios de companheiros em união estável aos dos cônjuges no casamento.
A partir daí, ficou consolidado que o companheiro sobrevivente não pode ser tratado de forma diferente em relação à herança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçou esse entendimento em diversos casos, confirmando que, mesmo sem contrato ou escritura, se houver provas da convivência duradoura, pública e contínua, a união estável deve ser reconhecida.
Um dos pontos mais importantes é a PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. Como nem sempre existe uma escritura pública, o companheiro sobrevivente precisa apresentar elementos que demonstrem a vida em comum, tais como:
Com esses elementos, os tribunais têm reconhecido o direito do companheiro à herança, muitas vezes contra a resistência de outros herdeiros.
Na prática, esse entendimento já foi aplicado em partilhas milionárias. Há casos em que companheiros de empresários, fazendeiros ou profissionais liberais conseguiram comprovar a união estável e garantir parte significativa do patrimônio, mesmo quando a família do falecido tentava excluir esse direito.
Isso gera discussões acaloradas em inventários, especialmente quando há filhos de relações anteriores. Em várias situações, o companheiro sobrevivente acabou recebendo imóveis, empresas ou aplicações financeiras de alto valor.
A decisão de equiparar os direitos traz segurança jurídica, mas também alerta para a importância de planejamento sucessório. Muitos casais vivem em união estável sem formalização e acreditam que não há direitos envolvidos.
No entanto, em caso de falecimento, o companheiro pode reivindicar herança, o que pode gerar surpresas e disputas judiciais.
Assim, os tribunais reafirmam que a afetividade e a vida em comum prevalecem sobre a formalidade do papel, garantindo proteção patrimonial a quem compartilhou anos de convivência.O entendimento dos tribunais é claro: a ausência de registro não elimina os direitos. Pelo contrário, reforça a necessidade de apresentar provas da convivência. Essa evolução da Justiça reflete uma realidade social brasileira, na qual milhões de casais vivem em união estável sem formalização, mas com todos os compromissos de uma família.