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Lei Nova

Lula sanciona lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Lei autoriza realização de busca pública pelo nome completo e o CPF de condenados por crimes como estupro e estupro de vulnerável

29/11/2024 09h38
Por: Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro no Brasil. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

Os crimes contra dignidade sexual são:

  • Estupro;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Casa de prostituição
  • Rufianismo/cafetinagem; e
  • Exploração sexual

Antes da alteração, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitavam sob sigilo, sem que as informações fossem disponibilizadas.

Segundo a lei sancionada, o cadastro deve informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.

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Ao sancionar a lei, Lula vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O entendimento foi de que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

Aprovação no Congresso

O projeto de lei foi aprovado de forma definitiva no Congresso em outubro deste ano. Os apoiadores da proposta defenderam que o cadastro pode evitar que escolas ou outros locais que lidam com crianças e menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “Pela primeira vez nós teremos um cadastro público de estupradores e pedófilos. Será implementado nesse cadastro nome, CPF e o crime cometido, e as pessoas terão acesso a esse cadastro público, que é super importante para proteger nossos filhos e mulheres", destacou.

“Mais um dos avanços que nós tivemos foi que tira o sigilo do condenado em primeira instância, como todos os outros crimes. Então, em uma consulta processual, você poderá ver se essa pessoa foi condenada por pedofilia ou por estupro. São dois avanços significativos: o cadastro nacional e tirar o sigilo em primeiro em instância", completou a senadora.

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