Quem pode ser incorporador: Corretor de imóveis pode ser incorporador?
Você já deve ter ouvido falar sobre incorporação imobiliária, mas você sabe quem pode ser um incorporador? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que estão interessadas em investir no ramo imobiliário, especialmente entre os corretores desse setor.
Antes de responder se um corretor de imóveis pode ser um incorporador, é importante entender o que é a incorporação imobiliária e quem pode atuar nessa área.
A incorporação imobiliária é o processo de transformar um terreno em um empreendimento imobiliário, ou seja, é a construção de um edifício ou loteamento. O incorporador é a pessoa ou empresa responsável por viabilizar todo o processo, desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores, é aqui onde entra a consultoria que pode render otímos resultados e retorno financeiro, para aquele profissional que se dedidca a identificar e criar négócios.
Como trabalhar nessa área? Uma boa dica é ter boa percepção ( visão de negócios) onde outros só exergam um terreno, o incorporador deve enxergar além, exergar o empreedimento edificado e com essa visão projetar e avaliar pontos fortes e fracos, fatores de vizinhança e valorizantes etc. Por os pontos fortes e ou otimistas devem superar os pontos fracos e ou pessimista, em seguida formular um plano de negócio e um organograma de execução/implantação e diante desse material buscar investidores em potencial.
De acordo com a Lei nº 4.591/64, que regulamenta a incorporação imobiliária no Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser considerada um incorporador, desde que atenda aos requisitos legais. Nesse caso, os corretores de imóveis também podem ser incorporadores, desde que estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Porém, é importante destacar que a atividade principal de um corretor de imóveis é intermediar a compra, venda e aluguel de imóveis, não a incorporação imobiliária. Dessa forma, a prática de incorporação deve ser feita de maneira separada, em uma empresa específica para essa finalidade, atuando como incorporadora.
A lei exige que uma empresa incorporadora possua capital social mínimo para realizar incorporações imobiliárias. Além disso, é necessário ter uma equipe técnica especializada, responsável por todas as etapas do processo: desde a análise do terreno até a entrega das unidades prontas. Essa equipe deve ser composta por profissionais como arquitetos, engenheiros, advogados, entre outros.
Portanto, é importante entender que, embora um corretor de imóveis possa ser um incorporador, é necessário que ele cumpra os requisitos legais e estruturais para isso. No entanto, é recomendável que, nesses casos, o corretor constitua uma empresa específica para a atividade de incorporação imobiliária, garantindo assim a especialização e estrutura adequadas para atuar nesse ramo.
Em resumo, qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo corretores de imóveis, pode ser um incorporador, desde que cumpra os requisitos legais e estruturais necessários. No entanto, é fundamental lembrar que a incorporação imobiliária exige expertise técnica e conhecimento específico, sendo recomendável que esse trabalho seja realizado por uma empresa especializada nesse segmento.
Dúvidas envie para Márcio Torres, é sempre gratificante ajudar e compartilhar conhecimento com colegas e amigos.
Sensação
Vento
Umidade