Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre as premiações em dinheiro das Olimpíadas de Paris 2024. Anteriormente, apenas objetos como medalhas eram isentos do imposto. Agora, os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) também estão livres dessa tributação.
Entretanto, prêmios concedidos por confederações, federações, patrocinadores e clubes dos atletas continuam sujeitos à tributação.
A Receita Federal havia esclarecido, um dia antes, que a isenção dos atletas não poderia ser concedida sem um projeto de lei. No entanto, a medida provisória, que tem efeito imediato, necessita de aprovação pelo Congresso Nacional em até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, para não perder sua validade.
A MP assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem efeito retroativo a partir de 24 de julho. Isso garante que atletas já premiados, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, também sejam beneficiados com a isenção.
Os valores das premiações variam conforme o desempenho: na categoria individual, a medalha de ouro garante R$ 350 mil, a de prata R$ 210 mil, e a de bronze R$ 140 mil. Para equipes de dois a seis atletas, os valores são R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, respectivamente. Nas equipes com sete ou mais integrantes, os valores chegam a R$ 1,05 milhão para o ouro, R$ 630 mil para a prata e R$ 420 mil para o bronze, divididos entre os atletas.
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