
O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, instituiu a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros para os eleitores que precisarem se deslocar entre municípios para votar nas eleições de 2026. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 48.963, de 20 de outubro de 2026, que autoriza o benefício para a ida ao domicílio eleitoral e o retorno.
Conforme o decreto, a gratuidade no transporte rodoviário será válida a partir das 0h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 26 de outubro de 2026, abrangendo o fim de semana da eleição, cujo primeiro turno está marcado para o domingo, dia 25.
A medida também contempla o transporte de característica semiurbana, com gratuidade para todas as viagens realizadas durante o dia 25 de outubro.
Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico idôneo que comprove sua identidade e o local de votação.
No caso das viagens rodoviárias de ida e volta, quando os bilhetes forem emitidos simultaneamente, não será necessário apresentar comprovante de votação. Entretanto, quando a passagem de volta for adquirida separadamente, o eleitor deverá comprovar que votou e que utilizou previamente a gratuidade no trecho de ida.
O decreto estabelece ainda que, para a saída do município onde o eleitor possui domicílio eleitoral, a gratuidade da passagem rodoviária depende da apresentação do comprovante de votação e da utilização prévia do benefício no trajeto de ida, ressalvada a hipótese de emissão conjunta dos bilhetes de ida e volta.
O Governo da Paraíba prevê o ressarcimento dos custos das empresas permissionárias de transporte coletivo intermunicipal rodoviário que operarem sob o regime de gratuidade. A regulamentação dos procedimentos e dos cálculos ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).
As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelo orçamento do próprio departamento.
Com a iniciativa, o Governo da Paraíba busca facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios para exercer o direito ao voto. A gratuidade poderá beneficiar especialmente pessoas que residem ou trabalham em cidades diferentes daquelas onde mantêm seu domicílio eleitoral.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado no Palácio do Governo do Estado, em João Pessoa, no dia 20 de outubro de 2026, pelo governador Lucas Ribeiro.
Fonte: Decreto nº 48.963, de 20 de outubro de 2026.